Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 11

- Ao Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho, suas câmaras técnicas permanentes ou temporárias e seus grupos de trabalho;

II - prestar apoio técnico-administrativo ao Secretário-Executivo para que o mesmo desempenhe suas funções regimentais de secretaria-executiva do Conselho, conforme definido no seu regimento interno;

III - atuar como ponto focal para as concertações internas ao Ministério e suas vinculadas e ao Governo Federal nos assuntos referentes às atividades do Conselho; e

IV - promover a articulação entre o CONAMA e os demais órgãos colegiados do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total