Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Articulação de Ações da Amazônia;
4. Departamento de Economia e Meio Ambiente;
5. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável;
6. Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento; e
7. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente;
c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Mudanças Climáticas;
2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental; e
3. Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
1. Departamento de Conservação da Biodiversidade;
2. Departamento de Florestas;
3. Departamento de Áreas Protegidas; e
4. Departamento do Patrimônio Genético;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano:
1. Departamento de Recursos Hídricos;
2. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas; e
3. Departamento de Ambiente Urbano;
d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Departamento de Extrativismo;
2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
3. Departamento de Zoneamento Territorial;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:
1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente;
2. Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; e
3. Departamento de Educação Ambiental;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ;
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e
g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR;
IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Águas - ANA;
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
4. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
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