Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Gestão Estratégica;

3. Departamento de Articulação de Ações da Amazônia;

4. Departamento de Economia e Meio Ambiente;

5. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável;

6. Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento; e

7. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente;

c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e

d) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:

1. Departamento de Mudanças Climáticas;

2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental; e

3. Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:

1. Departamento de Conservação da Biodiversidade;

2. Departamento de Florestas;

3. Departamento de Áreas Protegidas; e

4. Departamento do Patrimônio Genético;

c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano:

1. Departamento de Recursos Hídricos;

2. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas; e

3. Departamento de Ambiente Urbano;

d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:

1. Departamento de Extrativismo;

2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; e

3. Departamento de Zoneamento Territorial;

e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:

1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente;

2. Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; e

3. Departamento de Educação Ambiental;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ;

c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e

g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR;

IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Nacional de Águas - ANA;

2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

4. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

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