Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
Art. 35
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 35- Ao CONAMA cabe exercer as competências de que trata a Lei 6.938, de 31/08/81.
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