Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DIRETORES (Ir para)
Art. 44- Aos Secretários, ao Subsecretário, aos Diretores de Departamento, ao Diretor-Geral do SFB e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias, Subsecretarias, Departamentos e Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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