Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável compete:

I - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA;

II - proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, acordos, termos de parceria e ajustes, que tenham por objeto a execução de projetos apoiados pelos programas do Ministério;

III - coordenar, em articulação com as demais Secretarias do Ministério, o monitoramento físico-financeiro dos projetos contratados;

IV - coordenar, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, os procedimentos de prestação de contas referentes aos projetos contratados;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento do FNMA e dos programas; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

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