Legislação
Decreto 6.116, de 22/05/2007
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Secretaria Especial de Portos, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação, coordenação e supervisão de políticas nacionais e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos marítimos;
II - promoção da execução e da avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas;
III - participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos;
IV - aprovação dos planos de outorgas;
V - estabelecimento de diretrizes para a representação do Brasil nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados, no que se refere às competências atribuídas à Secretaria Especial; e
VI - desenvolvimento da infra-estrutura aquaviária dos portos sob sua esfera de atuação, visando a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros.
§ 1º - Compete, ainda, à Secretaria Especial de Portos:
I - a supervisão das companhias docas a ela vinculadas, mediante orientação, coordenação e controle de suas atividades, nos termos do art. 20, parágrafo único, do Decreto-lei 200, de 25/02/67;
II - a celebração, com a interveniência do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de instrumento para a execução, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, das atribuições relativas a pesquisas e estudos sobre portos fluviais e lacustres, transporte aquaviário e hidrovias demandados pelo DNIT; e
III - o fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente de informações relacionadas com os estudos e pesquisas sobre os impactos da melhoria da infra-estrutura do setor portuário marítimo na área ambiental.
§ 2º - No exercício das competências previstas no caput, relativas a instalações portuárias, a Secretaria Especial observará as prerrogativas específicas do Comando da Marinha.
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