Legislação

Decreto 6.125, de 13/06/2007

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto 4.734, de 11/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do Presidente da República.] (NR)
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