Legislação
Decreto 6.131, de 21/06/2007
- Independentemente da celebração de convênio, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a critério dos órgãos envolvidos, poderá ser facultada a participação em processos de capacitação profissional promovido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pelo Ministério da Previdência Social.
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