Legislação

Decreto 6.134, de 26/06/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.217, de 04/10/2007). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 377, de 18/06/2007, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares:

I - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; um DAS 101.4; seis DAS 102.4; quatro DAS 102.3; quatro DAS 102.2; e três DAS 102.1;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: dois DAS 101.6; três DAS 101.5; três DAS 101.4; dois DAS 101.3; onze DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e

III - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: um cargo de natureza especial, e dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares, sendo: cinco do Grupo 0001(A); duas do Grupo 0002(B); duas do Grupo 0003(C); e uma do Grupo 0005(E).

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 29/06/2007.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.848, de 18/07/2006.

Brasília, 26/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Roberto Mangabeira Unger

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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