Legislação

Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Programas de Infra-Estrutura compete orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de infra-estrutura, assim como desenvolver estudos e projetos que objetivem racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários.

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