Legislação
Decreto 6.139, de 03/07/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão compete administrar os projetos de modernização e inovação da administração pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional, no âmbito do Ministério.
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