Legislação

Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39

- Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas a pessoal, desenvolvimento de pessoas, administração, infra-estrutura, planejamento, orçamento, administração financeira e manutenção de sistemas de informações, bem como o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico, no âmbito da Secretaria.

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