Legislação
Decreto 6.139, de 03/07/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 8º- Ao Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos compete:
I - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de pessoal ativo, aposentado e de instituidor de pensão, oriundos de órgãos e entidades extintos;
II - representar o Ministério em assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas de órgãos e entidades extintos;
III - administrar acervo documental de servidores e ex-servidores de órgãos e entidades extintos;
IV - assistir à Advocacia-Geral da União, em conformidade com as orientações emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério, com vistas a defender os interesses da União em questões judiciais relacionadas aos órgãos e entidades extintos; e
V - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos necessários à realização do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades extintos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;