Legislação

Decreto 6.144, de 03/07/2007

Art.

Tributário. Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei 11.488, de 15/06/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.100, de 06/11/2019, art. 1º, e 2º (art. 7º)
Decreto 7.367, de 25/11/2010 (arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 9º)
Decreto 6.416, de 28/03/2008 (arts. 3º, 5º, 6º e 10)
Decreto 6.167, de 24/07/2007 (arts. 5º, 6º, 7º e 13)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 1º, a 5º. Decreta:

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