Legislação

Decreto 6.162, de 20/07/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.222, de 04/10/2007). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, um DAS 101.2 e um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo: dois DAS 102.4 e dois DAS 101.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 4.672, de 16/04/2003.

Brasília, 20/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Marta Suplicy

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

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