Legislação

Decreto 6.163, de 20/07/2007

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 19

- Ao Conselho Nacional de Turismo cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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