Legislação

Decreto 6.163, de 20/07/2007

Art. 21

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 21

- Aos Secretários, incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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