Legislação

Decreto 6.172, de 30/07/2007

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei 10.972, de 02/12/2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 36.600.000 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais), consignado na Lei 11.451, de 07/02/2007, Lei Orçamentária Anual.

§ 1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º - Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

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