Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art.

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DOS INCENTIVOS (Ir para)

Art. 2º

- Os incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, de que trata o art. 1º, obedecerão ao disposto neste Decreto e nos demais atos normativos que os Ministérios do Esporte e da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, expedirem no exercício de suas respectivas atribuições.

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