Legislação

Decreto 6.188, de 17/08/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.054, de 17/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.054, de 17/05/2017 (Revogação total)
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (art. 2º e arts. 1º, 5º, 14 do Anexo I e Anexo II. Vigência em 05/05/2017)
Decreto 8.089, de 02/09/2013, art. 2º (Anexo II)
Decreto 7.688, de 02/03/2012 (arts. 1º e 7º e o Anexo II. Vigência em 19/03/2012)
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (art. 7º e Anexo VI - Vigência em 27/04/2011)
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (arts. 2º, VI e 9º - Vigência em 27/04/2011)
Decreto 7.175, de 12/05/2010 (Anexo II)
Decreto 7.080, de 26/01/2010 (Anexo II)
Decreto 6.980, de 13/10/2009 (Anexo II)
Decreto 6.849, de 14/05/2009 (Anexo II)
Decreto 6.610, de 22/10/2008 (Anexo III)
Decreto 6.615, de 23/10/2008 (art. 5º)
Decreto 6.220, de 04/10/2007 (Anexo II e V)
  • Retificação D.O.U de 21/08/2007.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: dois DAS 101.6; um DAS 101.5; nove DAS 102.5; nove DAS 102.4; sete DAS 102.3; oito DAS 102.2; e cinco DAS 102.1;

II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.6;

III - (Revogado pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o inc. III). Redação anterior: «III - da Assessoria Especial do Presidente da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: seis DAS 102.6; doze DAS 102.5; dez DAS 102.4; cinco DAS 102.3; sete DAS 102.2; e dois DAS 102.1; e»

IV - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para:

a) a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.5; e

b) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5; e

V - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um DAS 102.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Gabinete Pessoal do Presidente da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - (Revogado, a partir de 30/10/2008, pelo Decreto 6.615, de 23/10/2008).

Decreto 6.615, de 23/10/2008 (Revoga este artigo). Redação anterior: «Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.»

Art. 6º - O Anexo II ao Decreto 5.174, de 09/08/2004, passa a vigorar na forma do Anexo V a este Decreto.

Art. 7º - (Revogado, a partir de 27/04/2011, pelo Decreto 7.462, de 19/04/2011 - Vigência em 27/04/2011).

Redação anterior: «Art. 7º - O Anexo II ao Decreto 4.597, de 17/02/2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI a este Decreto.»

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/08/2007.

Art. 9º - Ficam revogados os Decs. 4.590, de 10/02/2003, e 6.071, de 29/03/2007, o Anexo III ao Decreto 5.420, de 13/04/2005, e os Anexos II e III ao Decreto 5.783, de 24/05/2006.

Brasília, 17/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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