Legislação
Decreto 6.209, de 18/09/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Ouvidoria;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria do Desenvolvimento da Produção:
1. Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas;
2. Departamento de Competitividade Industrial;
3. Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia;
4. Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transporte; e
5. Departamento das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos Naturais;
b) Secretaria de Comércio Exterior:
1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;
2. Departamento de Negociações Internacionais;
3. Departamento de Defesa Comercial; e
4. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior;
c) Secretaria de Comércio e Serviços:
1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços; e
2. Departamento Nacional de Registro do Comércio;
d) Secretaria de Tecnologia Industrial:
1. Departamento de Política Tecnológica; e
2. Departamento de Articulação Tecnológica;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; e
b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
3. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
b) empresa pública:
1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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