Legislação

Decreto 6.209, de 18/09/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Ouvidoria;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria do Desenvolvimento da Produção:

1. Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas;

2. Departamento de Competitividade Industrial;

3. Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia;

4. Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transporte; e

5. Departamento das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos Naturais;

b) Secretaria de Comércio Exterior:

1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;

2. Departamento de Negociações Internacionais;

3. Departamento de Defesa Comercial; e

4. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior;

c) Secretaria de Comércio e Serviços:

1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços; e

2. Departamento Nacional de Registro do Comércio;

d) Secretaria de Tecnologia Industrial:

1. Departamento de Política Tecnológica; e

2. Departamento de Articulação Tecnológica;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; e

b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;

2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

3. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

b) empresa pública:

1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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