Legislação
Decreto 6.209, de 18/09/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- Ao Departamento de Políticas de Comércio e Serviços compete:
I - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento da política de promoção do comércio interno;
II - subsidiar a formulação, implementação e o controle da execução das políticas voltadas para a atividade comercial;
III - elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre o comércio e serviços;
IV - formular propostas de políticas para o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços;
V - negociar e estabelecer parcerias, visando o aumento da competitividade do comércio interno do País e da prestação de serviços no País;
VI - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e privados, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e serviços, visando o seu desenvolvimento e o combate à informalidade neste setor;
VII - estudar e propor medidas para redução do “Custo Brasil” nas atividades de comércio e serviços, no País;
VIII - propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento e aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias, relacionadas à área comercial;
IX - estimular a expansão nacional do sistema brasileiro de franquias em relação à prestação de serviço, bem como a sua internacionalização, na área comercial;
X - propor, articular e coordenar medidas e ações na área do comércio e serviços, para a plena implementação das atribuições da Secretaria;
XI - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial, inclusive, por meio do Sistema Expositor;
XII - propor medidas direcionadas à melhoria de eficiência técnica e econômica-financeira dos eventos promocionais.
XIII - elaborar e propor políticas que possibilitem a modernização, o crescimento e o desenvolvimento dos setores de comércio e serviços;
XIV - estudar e propor ações e medidas para reduzir os diferenciais de competitividade do setor produtivo do País em relação aos países mais desenvolvidos, no que se refere aos serviços de logística;
XV - articular políticas e ações para o desenvolvimento e aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias, relacionadas ao setor de serviços;
XVI - formular propostas e acompanhar as negociações internacionais sobre serviços, nos respectivos Fóruns bilaterais e multilaterais;
XVII - propor e articular ações para o incremento das exportações de serviços;
XVIII - acompanhar e apoiar as ações de promoção de exportações relacionadas ao setor de serviços; e
XIX - apoiar as ações da Secretaria nas reuniões preparatórias e grupos de trabalho voltados para o exame de temas relacionados com a preparação ou implementação de acordos internacionais que envolvam o setor de serviços no País.
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