Legislação

Decreto 6.209, de 18/09/2007

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- Ao Departamento de Políticas de Comércio e Serviços compete:

I - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento da política de promoção do comércio interno;

II - subsidiar a formulação, implementação e o controle da execução das políticas voltadas para a atividade comercial;

III - elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre o comércio e serviços;

IV - formular propostas de políticas para o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços;

V - negociar e estabelecer parcerias, visando o aumento da competitividade do comércio interno do País e da prestação de serviços no País;

VI - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e privados, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e serviços, visando o seu desenvolvimento e o combate à informalidade neste setor;

VII - estudar e propor medidas para redução do “Custo Brasil” nas atividades de comércio e serviços, no País;

VIII - propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento e aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias, relacionadas à área comercial;

IX - estimular a expansão nacional do sistema brasileiro de franquias em relação à prestação de serviço, bem como a sua internacionalização, na área comercial;

X - propor, articular e coordenar medidas e ações na área do comércio e serviços, para a plena implementação das atribuições da Secretaria;

XI - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial, inclusive, por meio do Sistema Expositor;

XII - propor medidas direcionadas à melhoria de eficiência técnica e econômica-financeira dos eventos promocionais.

XIII - elaborar e propor políticas que possibilitem a modernização, o crescimento e o desenvolvimento dos setores de comércio e serviços;

XIV - estudar e propor ações e medidas para reduzir os diferenciais de competitividade do setor produtivo do País em relação aos países mais desenvolvidos, no que se refere aos serviços de logística;

XV - articular políticas e ações para o desenvolvimento e aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias, relacionadas ao setor de serviços;

XVI - formular propostas e acompanhar as negociações internacionais sobre serviços, nos respectivos Fóruns bilaterais e multilaterais;

XVII - propor e articular ações para o incremento das exportações de serviços;

XVIII - acompanhar e apoiar as ações de promoção de exportações relacionadas ao setor de serviços; e

XIX - apoiar as ações da Secretaria nas reuniões preparatórias e grupos de trabalho voltados para o exame de temas relacionados com a preparação ou implementação de acordos internacionais que envolvam o setor de serviços no País.

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