Legislação

Decreto 6.214, de 26/09/2007

Art. 46

Capítulo V - DA DEFESA DOS DIREITOS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Art. 46

- Constatada a prática de infração penal decorrente da concessão ou da manutenção do Benefício de Prestação Continuada, o INSS aplicará os procedimentos cabíveis, independentemente de outras penalidades legais.

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