Legislação
Decreto 6.214, de 26/09/2007
Capítulo I - DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E DO BENEFICIÁRIO (Ir para)
Art. 7º- O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto 7.999, de 8/05/2013, desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
Decreto 8.805, de 07/07/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/01/2017).Decreto 7.999, de 08/05/2013 ((Vigência externa em 01/05/2013). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 09/08/2006))
Redação anterior (do Decreto 7.617, de 17/11/2011): [Art. 7º - É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.]
Decreto 7.617, de 17/11/2011 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 6.564, de 12/09/2008): [Art. 7º - O brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento, que não perceba qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória, observado o disposto no inciso VI do art. 4º, é também beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.] [[Decreto 6.214/2007, art. 4º.]]
Decreto 6.564, de 12/09/2008 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - O brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento, que não perceba qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica, é também beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.]
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