Legislação

Decreto 6.217, de 04/10/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.517, de 28/07/2008). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.239, de 16/10/2007 (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Art. 2º - Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos:

I - promover o planejamento nacional de longo prazo;

II - discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e

IV - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.

Art. 3º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares.

Art. 4º - O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Art. 5º - O inc. IV do Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

«IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;» (NR)

Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 3º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e

II - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 6.134, de 26/06/2007.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Roberto Mangabeira Unger

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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