Legislação
Decreto 6.217, de 04/10/2007
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade necessárias à efetivação da estratégia nacional de desenvolvimento;
V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e programas de governo;
VI - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;
VII - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;
VIII - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;
IX - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo; e
X - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica de longo prazo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;