Legislação

Decreto 6.217, de 04/10/2007

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;

IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade necessárias à efetivação da estratégia nacional de desenvolvimento;

V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e programas de governo;

VI - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;

VII - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;

VIII - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;

IX - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo; e

X - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica de longo prazo.

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