Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.324, de 23/11/2010). Servidor público. Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, altera o Decreto 3.564, de 17/08/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.324, de 23/11/2010 (Revogação total)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 24/09/2008.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º - O regimento interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º - O art. 6º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

«Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:
(...)» (NR)

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 5.201, de 02/09/2004, 5.391, de 08/03/2005, e 6.115, de 15/05/2007.

Brasília, 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

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