Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais compete:

I - formular as bases da Política de Defesa Nacional;

II - formular a Doutrina, a Política e a Estratégia Militares de Defesa;

III - avaliar, com base na Estratégia Militar de Defesa, o dimensionamento global dos meios de defesa das Forças Armadas;

IV - supervisionar a atividade de inteligência estratégica de defesa;

V - formular diretrizes gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional;

VI - orientar a condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações Exteriores;

VII - estabelecer diretrizes para orientar a atuação dos adidos de defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, dos adidos militares, bem como o relacionamento dos adidos militares estrangeiros no Brasil;

VIII - avaliar a situação estratégica e os cenários nacional e internacional, nas áreas de interesse do país;

IX - supervisionar programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa nacional;

X - estabelecer diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério no gerenciamento de crises político-estratégicas;

XI - colaborar, nas áreas de atuação do Ministério, para a condução dos assuntos de interesse da defesa, decorrentes dos objetivos, orientações e instruções constantes da Política de Defesa Nacional;

XII - acompanhar a Política Marítima Nacional; e

XIII - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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