Legislação
Decreto 6.223, de 04/10/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
I - manter o exame corrente da situação estratégica;
II - conduzir a atividade de inteligência estratégica de defesa;
III - acompanhar a evolução dos cenários nacional e internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do país;
IV - propor diretrizes para orientar a atuação dos adidos de defesa no trato dos assuntos relacionados com a inteligência estratégica; e
V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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