Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:

I - conduzir os assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas;

II - estudar a participação do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo com os interesses nacionais;

III - propor medidas, na esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a capacidade de negociação do Brasil;

IV - propor diretrizes gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os adidos militares estrangeiros no Brasil;

V - propor normas para o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior;

VI - manter-se a par da atuação dos representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica;

VII - conduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a área de defesa, bem como ao acompanhamento de sua evolução e cumprimento, junto a organismos internacionais;

VIII - coordenar, sob a orientação do Gabinete do Ministro, quando couber ao Ministério, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao Brasil, orientando o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional; e

IX - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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