Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia compete:

I - formular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;

II - formular e supervisionar a Política de Mobilização Nacional;

III - formular e supervisionar a política para a logística de defesa e a doutrina de logística militar;

IV - supervisionar o Programa de Mobilização Nacional;

V - formular e supervisionar a Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar;

VI - estabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;

VII - fomentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento, a produção e a exportação em áreas de interesse da defesa;

VIII - exercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;

IX - coordenar as atividades relativas ao serviço militar;

X - coordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional;

XI - estabelecer as diretrizes gerais para a mobilização militar;

XII - propor diretrizes gerais de orientação das atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;

XIII - coordenar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a apresentação de propostas para as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;

XIV - acompanhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra; e

XV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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