Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Mobilização compete:

I - propor as bases para a Política de Mobilização Nacional;

II - propor normas legais para a implantação do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB;

III - conduzir o Programa de Mobilização Nacional;

IV - propor as diretrizes para a mobilização militar;

V - propor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;

VI - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;

VII - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis;

VIII - planejar as atividades do serviço militar; e

IX - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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