Legislação
Decreto 6.223, de 04/10/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Ao Departamento de Mobilização compete:
I - propor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
II - propor normas legais para a implantação do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB;
III - conduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IV - propor as diretrizes para a mobilização militar;
V - propor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
VI - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VII - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis;
VIII - planejar as atividades do serviço militar; e
IX - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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