Legislação
Decreto 6.223, de 04/10/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Consultoria Jurídica;
II - órgãos de assessoramento:
a) Conselho Militar de Defesa; e
b) Estado-Maior de Defesa:
1. Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa;
2. Subchefia de Comando e Controle;
3. Subchefia de Inteligência;
4. Subchefia de Operações; e
5. Subchefia de Logística;
III - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais:
1. Departamento de Política e Estratégia;
2. Departamento de Inteligência Estratégica; e
3. Departamento de Assuntos Internacionais;
b) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia:
1. Departamento de Logística;
2. Departamento de Mobilização;
3. Departamento de Ciência e Tecnologia; e
4. Departamento de Ensino e Cooperação;
c) Secretaria de Organização Institucional:
1. Departamento de Organização e Legislação;
2. Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
3. Departamento de Saúde e Assistência Social; e
4. Departamento de Administração Interna; e
d) Secretaria de Aviação Civil:
1. Departamento de Política de Aviação Civil;
2. Departamento de Infra-Estrutura Aeroportuária Civil; e
3. Departamento de Infra-Estrutura de Navegação Aérea Civil;
IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra;
b) Hospital das Forças Armadas;
c) Centro de Catalogação das Forças Armadas; e
d) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno;
VI - Forças Armadas:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica;
VII - órgão colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e
VIII - entidades vinculadas:
a) autarquia: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
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