Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Consultoria Jurídica;

II - órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa; e

b) Estado-Maior de Defesa:

1. Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa;

2. Subchefia de Comando e Controle;

3. Subchefia de Inteligência;

4. Subchefia de Operações; e

5. Subchefia de Logística;

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais:

1. Departamento de Política e Estratégia;

2. Departamento de Inteligência Estratégica; e

3. Departamento de Assuntos Internacionais;

b) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia:

1. Departamento de Logística;

2. Departamento de Mobilização;

3. Departamento de Ciência e Tecnologia; e

4. Departamento de Ensino e Cooperação;

c) Secretaria de Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

3. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

4. Departamento de Administração Interna; e

d) Secretaria de Aviação Civil:

1. Departamento de Política de Aviação Civil;

2. Departamento de Infra-Estrutura Aeroportuária Civil; e

3. Departamento de Infra-Estrutura de Navegação Aérea Civil;

IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra;

b) Hospital das Forças Armadas;

c) Centro de Catalogação das Forças Armadas; e

d) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno;

VI - Forças Armadas:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica;

VII - órgão colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e

VIII - entidades vinculadas:

a) autarquia: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

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