Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- À Secretaria de Organização Institucional compete:

I - elaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;

II - elaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de pessoal, de material e de serviços, em consonância com o disposto para a administração pública federal;

III - coordenar a proposição da legislação militar comum às Forças Armadas;

IV - formular a política de remuneração dos militares e pensionistas;

V - elaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na sua área de atuação;

VI - coordenar e realizar a execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério;

VII - consolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da administração central do Ministério;

VIII - estabelecer diretrizes para as atividades relativas à saúde e assistência social para as Forças Armadas e a administração central do Ministério;

IX - estabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas;

X - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;

XI - manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas mencionados no inciso X, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

XII - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério, incluindo os recursos recebidos por descentralização, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, exercendo atribuições de ordenador de despesas;

XIII - coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte;

XIV - prestar suportes técnicos, logísticos e administrativos à Secretaria-Executiva do CONAC e à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER; e

XV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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