Legislação
Decreto 6.223, de 04/10/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- Ao Departamento de Organização e Legislação compete:
I - promover e orientar as iniciativas de modernização das estruturas organizacionais e a racionalização e integração dos procedimentos administrativos do Ministério;
II - analisar e propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse militar;
III - propor as bases para a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;
IV - propor a legislação referente à remuneração do pessoal militar e de seus pensionistas;
V - propor diretrizes gerais e normas de procedimentos para atividades relativas ao pessoal militar da reserva, reformados e respectivos pensionistas; e
VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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