Legislação
Decreto 6.223, de 04/10/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro compete:
I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
II - propor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
III - analisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da administração central do Ministério; e
IV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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