Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:

I - propor diretrizes gerais para as atividades de saúde e assistência social das Forças Armadas;

II - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de saúde e assistência social;

III - coordenar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização dos programas e projetos de saúde e de assistência social, no âmbito das Forças Armadas;

IV - propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas; e

V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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