Legislação
Decreto 6.223, de 04/10/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Infra-Estrutura Aeroportuária Civil compete:
I - elaborar estudos para a formulação de diretrizes relacionadas à infra-estrutura aeroportuária civil, em suporte às atividades do CONAC;
II - coordenar a elaboração de estudos e propor diretrizes e políticas relativas:
a) à integração da infra-estrutura aeroportuária civil às demais modalidades de transportes;
b) à infra-estrutura aeroportuária civil, com o desenvolvimento do transporte aéreo e com a prestação de serviço público adequado à sociedade; e
c) ao fortalecimento da capacidade competitiva, para o desempenho sócio-econômico da infra-estrutura aeroportuária civil e para a prestação de serviço público adequado à sociedade;
III - elaborar análises e contribuir com propostas para a formulação da política voltada para as atividades de infra-estrutura aeroportuária civil;
IV - assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência, relacionados à formulação da política nacional de aviação civil; e
V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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