Legislação
Decreto 6.233, de 11/10/2007
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO AO PADIS (Ir para)
Seção IV - DO INVESTIMENTO EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (Ir para)
Art. 10-F- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ouvidos os Ministérios afetos à matéria a ser disciplinada, poderá deliberar e expedir instruções complementares à execução deste Decreto.
Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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