Legislação

Decreto 6.234, de 11/10/2007

Art. 13

Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DO PATVD (Ir para)

Art. 13

- O benefício de redução das alíquotas, de que trata o art. 2º, alcança somente as importações e as aquisições, no mercado interno, de:

I - máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Anexo II deste Decreto;

II - os insumos relacionados no Anexo III deste Decreto; e

III - ferramentas computacionais (softwares) relacionados no Anexo IV deste Decreto.

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