Legislação
Decreto 6.234, de 11/10/2007
Art. 5º
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO AO PATVD (Ir para)
Seção I - DA OBRIGATORIEDADE DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil é beneficiária do PATVD.
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