Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art.

Administrativo. Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.689, de 11/12/2008 (art. 4º)
Decreto 6.689/2008 (Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 398, de 10/10/2007, Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, empresa pública federal, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 2º - A constituição inicial do capital social da EBC dar-se-á nos termos da autorização constante do art. 5º, combinado com o § 1º do art. 9º da Medida Provisória 398, de 10/10/2007, com a transferência, pela União, de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) das dotações orçamentárias destinadas ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão pública.

Art. 3º - A função do representante da União de que trata o art. 10 da Medida Provisória 398/2007, será considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 6.689, de 11/12/2008).

Decreto 6.689/2008 (Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC). Redação anterior: «Art. 4º - Fica aprovado o Estatuto Social da EBC, nos termos do Anexo deste Decreto.»

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Franklin Martins

ANEXO

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