Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Administrativo. Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.689, de 11/12/2008 (art. 4º)Decreto 6.689/2008 (Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 398, de 10/10/2007, Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, empresa pública federal, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2º - A constituição inicial do capital social da EBC dar-se-á nos termos da autorização constante do art. 5º, combinado com o § 1º do art. 9º da Medida Provisória 398, de 10/10/2007, com a transferência, pela União, de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) das dotações orçamentárias destinadas ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão pública.
Art. 3º - A função do representante da União de que trata o art. 10 da Medida Provisória 398/2007, será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 6.689, de 11/12/2008).
Decreto 6.689/2008 (Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC). Redação anterior: «Art. 4º - Fica aprovado o Estatuto Social da EBC, nos termos do Anexo deste Decreto.»Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Franklin Martins
ANEXO
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;