Legislação

Decreto 6.258, de 19/11/2007

Art.

Servidor público. Altera e acresce dispositivos ao Decreto 4.307, de 18/07/2002 e Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, II (art. 2º. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º)
Decreto 6.907, de 21/07/2009 (arts. 1º, 3º, 4º e Anexo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 da Lei 4.320, de 17/03/1964, combinado com o art. 74, § 3º, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, nos arts. 33 a 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, no art. 4º da Lei 8.162, de 08/01/1991, no art. 16 da Lei 8.216, de 13/08/1991, e no art. 15 da Lei 8.270, de 17/12/1991, Decreta:

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