Legislação

Decreto 6.258, de 19/11/2007

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 1º. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 5.992/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Decreto 5.992/2006, art. 12-A - O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único - Todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008.](NR)]

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