Legislação
Decreto 6.258, de 19/11/2007
- (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 1º. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 5.992/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Decreto 5.992/2006, art. 12-A - O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único - Todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008.](NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;