Legislação

Decreto 6.265, de 22/11/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23). Administrativo. Altera e acresce dispositivos ao Decreto 4.550, de 27/12/2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22 (Revogação total. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 5.899, de 05/07/73, nos arts. 19 a 21 da Lei 10.438, de 26/04/2002, e na Lei 11.480, de 30/05/2007, Decreta: [[Lei 10.438/2002, art. 19. Lei 10.438/2002, art. 20. Lei 10.438/2002, art. 21.]]

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