Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo III - DO PADRÃO OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 16- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá regulamentos técnicos para produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, definindo o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação dos produtos.
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