Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 98

Capítulo IX - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção IV - DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO (Ir para)

Art. 98

- A autoridade julgadora de segunda instância será o Chefe da Divisão Técnica, da Superintendência Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na unidade da federação que originou a infração.

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