Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo IX - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção IV - DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO (Ir para)
Art. 98- A autoridade julgadora de segunda instância será o Chefe da Divisão Técnica, da Superintendência Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na unidade da federação que originou a infração.
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