Legislação
Decreto 6.270, de 22/11/2007
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Trabalhista. Promulga a Convenção 176 e a Recomendação 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção 176 e da Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, por meio do Decreto Legislativo 62, de 18/04/2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 18 de maio de 2006;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 5 de junho de 1998, e para o Brasil em 18 de maio de 2007; Decreta:
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