Legislação

Decreto 6.270, de 22/11/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Trabalhista. Promulga a Convenção 176 e a Recomendação 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção 176 e da Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, por meio do Decreto Legislativo 62, de 18/04/2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 18 de maio de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 5 de junho de 1998, e para o Brasil em 18 de maio de 2007; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total