Legislação
Decreto 6.272, de 23/11/2007
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Seção II - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 11- Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento da Presidência da República.
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