Legislação

Decreto 6.272, de 23/11/2007

Art. 11

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Seção II - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 11

- Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento da Presidência da República.

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